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Remetido ao DJE Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/592: Em 5 (cinco) dias, diga a autora a respeito de manifestação da Fazenda Estadual no sentido que a obrigação de fazer foi satisfatoriamente cumprida e que o título executivo não contempla o pagamento de atrasados. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)