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Remetido ao DJE Relação: 0410/2019 Teor do ato: Fls 1234: Vistos. Fls.1290 e ss.: cadastre-se como interessado. A concordata encontra-se extinta e não há comprovação da existência do mencionado crédito pendente de pagamento ou recebimento nestes autos. Portanto, indefiro o pedido de intimação do sindico. Aguarde-se eventual manifestação por 30 dias. Na inércia, retornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Walfrido Jorge Warde (OAB 18733/SP), Ademir Perez (OAB 334976/SP), Marcos Antonio Furin Silva (OAB 20816/MS)