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Remetido ao DJE Relação: 0413/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: CONTESTAÇÃO(ÕES) e/ou documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Caso a contestação contenha pedido reconvencional, desde logo, fica intimada a parte ré, na pessoa do advogado, pelo DJE, para promover o peticionamento eletrônico da Reconvenção como inicial, sujeito a distribuição autônoma, por dependência ao processo principal, recebendo número de registro próprio (NSCGJ, art. 915, § único, e art. 1.256, § 2º). Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)