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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 o. Informe o AJ se foram incluídos os créditos na relação de credores. Fls.
Remetido ao DJE Relação: 0417/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1056/1057: Defiro a contratação da empresa Resiclean Ambiental para incineração do material (4 caixas com maços de cigarros da marca Eight com validade Expirada e 9 caixas com pacotes de cigarros O&S Silver com validade expirada), com custo de R$ 600,00. Fls. 1068/1069: Tendo vista que os leilões anteriores foram negativos, bem como da dificuldade de alienação dos referidos bens, defiro as maiores propostas ofertadas para arrematação dos veículos placas CLJ0713 e LKDS9562. Providencie a Administração Judicial os comprovantes de pagamento, para posterior homologação da arrematação, nos termos da Lei. Fls. 1070/1417 (petição da União juntando documentos relativos à habilitação tempestiva): Ciente o Juízo. Informe o AJ se foram incluídos os créditos na relação de credores. Fls. 1418/1419: Manifeste-se a Administração Judicial. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Priscila Vieira Moura (OAB 368332/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jose Balbino de Almeida (OAB 107514/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP)