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Remetido ao DJE Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da administração judicial às fls. 50/54, corroborado pelas manifestações de concordâncias do credor à fls. 57 e Recuperandas às fls. 58. Assim, julgo procedente a impugnação, para alterar o crédito na relação de credores para R$17.886,17 na Classe III Quirografária. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Danielle Cavicchio de Lira (OAB 276528/SP)