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Remetido ao DJE Relação: 0422/2019 Teor do ato: Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio o(a) Sr(a). OSVALDO GONÇALVES. Diante dos documentos aportados nos autos, defiro ao inventariante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Preliminarmente, determino a pesquisa de endereços dos herdeiros: MÁRIO CÉSAR PEREIRA, ORLANDO FERREIRA OLIVEIRA JÚNIOR, VANESSA FERREIRA OLIVEIRA, todos filhos de Terezinha Pereira Oliveira, através dos sistemas, SIEL, INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Determino ainda, a pesquisa sobre bens e valores em nome da falecida, TEREZINHA PEREIRA OLIVEIRA - CPF 038.277.828-64, através dos sistemas, RENAJUD e BACENJUD. Cite-se a herdeira, VALERIA FERREIRA OLIVEIRA SABINO, para que no prazo de quinze, querendo, podendo, constituam procurador para representá-la nos autos, sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo inventariante. Int. Advogados(s): Nikolas Moraes Nunes (OAB 389730/SP), Misael Victor Romualdo da Silva (OAB 421226/SP)