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Processo 0043116-88.2012.8.26.0114 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0430/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que seja formulado pleito que busque a efetiva satisfação do crédito executado, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a suspensão do feito e do prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §§1º, e 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Luiz Panatto (OAB 101267/SP), Joel Marcos Toledo (OAB 152797/SP)