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Processo 1001590-57.2016.8.26.0576 artigo 85, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0432/2019 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução fiscal pedido, para, mantido o auto de infração, afastar a aplicação da Lei Estadual nº 13.918/2009, determinar que a embargada, após o trânsito em julgado, recalcule os juros aplicados, não excedentes aos índices utilizados pela União (atualmente pela taxa SELIC). Condeno a parte embargante, majoritariamente sucumbente, ao pagamento de dois terços das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, considerando o grau de zelo, o tempo despendido pelo profissional e a natureza da causa, em cinco por cento sobre o valor do débito remanescente, nos termos do artigo 85, § 3º, III, do Código de Processo Civil, observado, para o fim do parágrafo 5º do mesmo artigo, o percentual mínimo da faixa anterior, destacando-se que diante do valor integral atualizado da dívida, vislumbra-se que o proveito econômico da embargada ficou na faixa do referido inciso. Condeno a Fazenda, parcialmente sucumbente, ao reembolso atualizado de um terço das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, , considerando o grau de zelo, o tempo despendido pelo profissional e a natureza da causa, em oito por cento sobre a redução do valor do débito em decorrência da alteração do critério de cálculo dos juros, nos termos do artigo 85, § 3º, II, do Código de Processo Civil, observado, para o fim do parágrafo 5º do mesmo artigo, o percentual mínimo da faixa anterior, destacando-se que se vislumbra, pelo valor da dívida e juros aplicados, que com a redução ora determinada, o proveito econômico da embargante ficou na faixa do referido inciso legal. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P.I. Advogados(s): Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB 104224/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP)