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Remetido ao DJE Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuindo como processo paradigma os autos de nº. 0034345-02.2017.8.26.0000, acerca das "Controvérsia das Câmaras de Direito Público quanto à natureza, características e extensão da Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, notadamente acerca da possibilidade, ou não, da extensão de seu pagamento aos servidores inativos", hipótese de discussão destes autos, determino o sobrestamento do feito até final decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema nº 10 . Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)