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Processo 1000320-56.2019.8.26.0458 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0441/2019 Teor do ato: Sem maiores delongas, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, à luz do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, em virtude da gratuidade judiciária deferida ao requerente. Advogados(s): Rafael Augusto Silva Soares (OAB 308848/SP)