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Processo 1011074-64.2019.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0460/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre a suficiência do depósito realizado, no prazo de 05 dias, interpretando-se seu silêncio como concordância. Certificado o decurso do prazo para impugnação, tornem conclusos para extinção do processo pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Int. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP)