PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0465/2019 Teor do ato: Vistos. Páginas 1143/1144: Trata-se de pedido de levantamento da penhora outrora recaída sobre o imóvel apto. 122, matrícula 88.456, no 1º CRI de São Paulo/SP. Consigne-se que o pleito já foi atendido, conforme termo e mandado de cancelamento da penhora encartados, respectivamente, às fls. 1137/1138, à disposição da parte interessada na página eletrônica deste Egrégio Tribunal para impressão e encaminhamento. Em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, manifestem-se os exequentes, a fim de que requeiram o que entender de direito quanto ao crédito em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), George Francis Murgel Gepp (OAB 81795 /RJ), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), Nilton Serson (OAB 84410/SP), Hugo Araujo Wanderley (OAB 38377/SP), Gisele Buson Legaspe (OAB 100702/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Renato Almeida Alves (OAB 137485/SP), Deimer Pereira de Souza (OAB 118683/SP)