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Remetido ao DJE Relação: 0468/2018 Teor do ato: Fl. 241. Considerando o tempo em que se encontra paralisado o processo, por inércia dos autores, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para darem efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Catarina Neto de Araújo (OAB 208460/SP)