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Remetido ao DJE Relação: 0471/2019 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista que o(a) habilitante Etevaldo Ferreira Pimentel autor(a) não comprovou o recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da distribuição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO em relação a ele, sem exame de mérito, com base nos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPCivil. Prossiga-se em relação à habilitante Simone. Ouçam-se a recuperanda, o administrador e o Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Etevaldo Ferreira Pimentel (OAB 147411/SP)