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Processo 1013474-69.2019.8.26.0482 art.2ºLei 11.608/03
Remetido ao DJE Relação: 0472/2019 Teor do ato: "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos sistemas de auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP)