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Processo 1007346-33.2019.8.26.0482 o. Dê-se-lhe ciência de que poderáart. 847 do CPCart. 917, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0473/2019 Teor do ato: 1 - Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o contrato de alienação fiduciária do veículo marca Ford, modelo Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano 2006, cor prata, placas DJO-5960. Lavre-se, nos próprios autos o termo de penhora. 2 - Intime-se a executada da penhora, na pessoa de seu Advogado, se estiver representada nos autos, caso não esteja a intimação deverá ser pessoal, ato pelo qual fica nomeada depositária do bem, devendo ser advertida de que dele não poderá se desfazer sem autorização deste Juízo. Dê-se-lhe ciência de que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 3 - Intime-se da penhora a credora fiduciária BV Financeira S/A - C.F.I., por carta postal com aviso de recebimento. 4 - Por meio do sistema Renajud, providencie-se o bloqueio de transferência do referido veículo. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Regis Francisco da Silva (OAB 357432/SP)