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Processo 1026924-33.2019.8.26.0562 artigo 334, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0479/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos procuradores das Fazendas Estadual e Municipal, de tal arte que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, § 4º, II, do CPC, cite-se o réu para o oferecimento de defesa no prazo de trinta dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP)