PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0482/2019 Teor do ato: Ante o acolhimento da apólice de seguro como garantia nos autos da execução fiscal, recebo os embargos para discussão, com efeito suspensivo.À impugnação. Int. Advogados(s): Ricardo Zamariola Junior (OAB 224324/SP), Luciano de Souza Godoy (OAB 258957/SP)