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Remetido ao DJE Relação: 0491/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos à execução/impugnação. Anote-se no SAJ. Fica suspenso o processo, até o julgamento dos embargos/impugnação, exclusivamente no tocante à matéria que é objeto dos embargos/impugnação. Intime-se a parte credora (embargada/impugnada) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, intime-se a parte embargante/impugnante para manifestação também em 5 dias. Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP)