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Remetido ao DJE Relação: 0491/2019 Teor do ato: Processo nº 0057241-75.2012 (C. 1933/12). Vistos. Convém observar que não está regularmente representada nestes autos a empresa "Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros", a quem foi cedido o crédito habilitado pelo Banco do Brasil (vide fls. 671/675 e 684/689). AGUARDE-SE o prazo para impugnação, considerando a publicação do edital da lista dos credores (vide fls. 668/669a e 682). Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Reis (OAB 220790/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Bruno Lobo Vianna Jovino (OAB 262341/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)