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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 Vara do Trabalho da Justiça do Trabalho da 2ª Regiãoartigo 879 do CPCart. 797 do CPCart. 805 do CPCartigo 889
Remetido ao DJE Relação: 0492/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da ausência de impugnações após o esclarecimento da Sra. Perita de fls. 1830/1835, homologo o laudo de avaliação pericial 1679/1738, no qual constam os valores: - Imóvel registrado na matrícula nº 168.960 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo no valor de R$ 372.930,00. - Imóvel registrado na matrícula nº 168.961 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo no valor de R$ 372.930,00. - Imóvel registrado na matrícula nº 168.962 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo no valor de R$ 372.930,00. 2 - Fls. 1857/1858: Tendo o exequente se manifestado pela alienação do bem em leilão já indicando o gestor eletrônico, acolho o pedido e a indicação. 3-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 5-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 6-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se eventuais credores. 7 - Fls. 1852/1855: Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para a hipótese da existência de saldo em favor do executado, no valor de R$691.524,50 8 - Quanto ao pedido de reavaliação dos imóveis objeto das matrículas nº 107.764 e nº 179.810, apresente primeiramente o exequente planilha atualizada de seu crédito para que se analise a pertinência de mais avaliações no prazo de cinco dias. 9 - Expeça-se mandado de levantamento em favor da Sra. Perita, conforme requerido à fl. 1847, considerando que houve depósito à fl. 1859. Int. Advogados(s): Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 3921/MT), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Hamilton de Oliveira (OAB 20200/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Alexandre Gindler de Oliveira (OAB 200310/SP), Rivaldo Teixeira Santos de Azevedo (OAB 195117/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP)