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Processo 1017252-86.2016.8.26.0309 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0493/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 959/965: são embargos de declaração opostos pela corré Grupo Cedros, alegando obscuridade. No entanto, há mero inconformismo, que deverá ser ventilado no âmbito de recurso à Superior Instância. Não estão presentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos são recebidos, mas não providos. Intime-se. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ)