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Processo 0175352-80.2011.8.26.0100 art. 921artigo 921, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 300: suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)