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Remetido ao DJE Relação: 0518/2019 Teor do ato: Defiro o prazo requerido pela Fazenda. Sem disso prejuízo, anote-se, para reserva futura dos honorários contratuais representados pelo instrumento de fls. 748/749. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)