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Processo 1022633-87.2019.8.26.0562 artigo 344artigo 334, §4
Remetido ao DJE Relação: 0528/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, §4ª, do Código de Processo Civil, tendo em vista a indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito estadual que permita resolver o conflito por autocomposição. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)