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Remetido ao DJE Relação: 0541/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.446: Pela análise dos autos verifica-se que foi efetivado o bloqueio de valores às fls.415/417, assim; cumpra-se o determinado às 412/414, item "4" e seguintes, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, para oferecer(em) eventual defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido à fl.432, no tocante ao Banco Bradesco S.A., uma vez que até a presente data, não há notícias do cumprimento da referida ordem. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP)