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Processo 0007917-41.2010.8.26.0157 Lei 9099/95
Remetido ao DJE Relação: 0552/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/286: Providencie a serventia o desentranhamento dos documentos, em razão do sigilo da informação neles contida, os quais deverão permanecer arquivados em Cartório, à disposição da parte. Designe a serventia data para realização de audiência de tentativa de conciliação no Cejusc. A seguir, cite-se o (a) requerido (a) no (s) endereço (s) fornecido (s) às fls. 267. Intimem-se as partes para comparecimento no Cejusc, sito à Rua Irmã Valderez Corrêa, s/nº - SESI - Parque São Luiz, em Cubatão-SP, Cep. 11.533-440 , com destaque para a advertência prevista nos artigos 9º e 20 da Lei 9099/95. Int. e dil. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP)