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Processo 0041723-73.2012.8.26.0100 o autorização prévia
Remetido ao DJE Relação: 0596/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 425/428: manifeste-se a Administradora Judicial sobre o pedido, inclusive sobre a existência de incidente em curso visando a extensão dos efeitos da falência ao postulante. De todo modo, não verifico razão para que se impeça ao postulante a obtenção de passaporte. Oficie-se, pois, à Polícia Federal do Brasil, comunicando-se a autorização para que o requerente obtenha novo passaporte, mantendo-se, por ora, contudo, até manifestação da Administradora Judicial, a necessidade de que o requerente postule a este juízo autorização prévia, caso deseje realizar viagens internacionais. Intimem-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Gustavo Moreno Polido (OAB 314819/SP)