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Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes art. 908, §2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0622/2019 Teor do ato: Vistos. O imóvel indicado possui diversas penhoras e indisponibilidades de outros juízos, entre elas penhoras de processos trabalhistas e execuções fiscais. Como as restrições noticiadas são anteriores, eventual quantia apurada com a venda do bem colocaria o exequente na última posição da ordem de recebimento dos valores prevista no art. 908, §2º do CPC. Assim, diga o exequente se insiste no pedido, diante alto potencial de ineficácia da medida pleiteada. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP)