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Processo 1003373-93.2017.8.26.0400 Art.203, §4ºartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0636/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) Para a parte que ofereceu recurso, comprovar nos autos, no prazo de 10(dez) dias, o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno (guia FEDTJ - cód.110-4, no valor de R$40,30, referente ao envio de uma mídia, via malote, à superior instância, nos termos do artigo 1.275, §3º das NSCGJ, que determina que será cobrada a taxa correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Advogados(s): Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Paulo Henrique Vieira Borges (OAB 141924/SP), Danilo Dionisio Vietti (OAB 223336/SP), Edson Rodrigo Neves (OAB 235792/SP), Mauro Jose Pinto (OAB 398562/SP)