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Processo 0028304-02.2016.8.26.0114 Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda. artigo 485, § 1ºartigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0638/2019 Teor do ato: Vistos. Dver Usinagem e Ferramentaria Ltda. - ME ajuizou a presente habilitação em face de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito (fls. 110 e fls. 113), porém se manteve inerte. Assim, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, nos moldes do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil (mandado juntado às fls. 120), no entanto, conforme bem certificado às fls. 121, a parte autora não se manifestou nos autos. Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Reginaldo Correr (OAB 169619/SP), Camila Ricciardelli de Carvalho (OAB 218083/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP)