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Processo 1017207-71.2019.8.26.0602 artigo 225
Remetido ao DJE Relação: 0641/2019 Teor do ato: Fls. 72: recebo como emenda. Corrija-se o valor da causa no sistema SAJ: R$ 35.575,18. Observe-se. Nova emenda: esclarecer se o usucapião é ordinário ou extraordinário, especificando o justo título (arts. 1.238, 1.239, 1.240, 1.240-A e 1.242 do CC). É necessário: Declaração de imposto de renda do último exercício, caso não declare, trazer o comprovante que não consta na base de dados no site da Receita Federal. Prova do estado civil (certidão de nascimento recente). Em relação ao imóvel usucapiendo devem: 1. Esclarecer qual seja a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seja o registro (matricula ou transcrição) - Descrever os imóveis usucapiendo com todas as suas características, localizações exatas, confrontantes, medidas perimetrais, áreas, benfeitorias (artigo 225 da Lei de Registros Públicos). Tratando-se de TERRENO, indicar o lado (par ou impar) e construção ou esquina mais próxima. 2. Trazer memorial descritivo e planta (ou croqui) assinada por profissional habilitado (CREA) com o reconhecimento de firma do profissional, sendo que o memorial descritivo e a planta têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas), áreas e benfeitorias existentes no imóvel (art. e a indicação dos confrontantes; 3. Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações. Acerca do polo passivo da ação o autor deve: 1. Apresentar completa qualificação (nome, RG, CPF, e endereço com CEP) dos confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e - antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. Com a vinda da documentação acima, ao MP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, ou atendimento parcial, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual. Intime-se. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP)