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Processo 1056697-18.2018.8.26.0576 o não se torna prevento para futura indenização a ser ajuizada. Custas finais na forma da lide e
Remetido ao DJE Relação: 0716/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de produção antecipada de prova de natureza de engenharia civil. A prova fora produzida com apresentação de laudo e resposta aos questionamentos. Diante disto, não resta outra solução do que a homologação. Ante o exposto, homologo a fim de que produzam os regulares efeitos , a prova pericial produzida nestes autos e que seja utilizada onde de direito, alertando que , na nova sistemática processual civil, este juízo não se torna prevento para futura indenização a ser ajuizada. Custas finais na forma da lide e, à míngua de lide, não há sucumbência causal. P.R.I. Advogados(s): Ellen Cristhine de Castro (OAB 198729/SP), Roberto Carlos Martins (OAB 201647/SP), Joao Braz Molina Cruz (OAB 68076/SP)