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Remetido ao DJE Relação: 0727/2019 Teor do ato: Juntada a pesquisa do julgamento do ARE 1217060 pelo STF - Recurso Extraordinário com Agravo, conforme fls. 1587/1590. Atualize-se o histórico de partes dos réus. Após, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias, utilizando-se o SAJGP5, bem como comunicando o Setor de Armas e Objetos se necessário, certificando-se nos autos. Intime-se via DJE Itapeva, 30 de agosto de 2019. Advogados(s): Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Iggor Dantas Ramos (OAB 398069/SP), José Pereira Araujo Neto (OAB 321438/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Rubens de Oliveira Moreira (OAB 261174/SP), Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP)