PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0729/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a Recuperação Judicial da executada nos autos nº 1000929-16.2015 (fls. 229/230) e a afetação do Tema 987 ao rito dos recursos repetitivos no STJ, determino a suspensão da presente execução fiscal até julgamento definitivo do tema supracitado. Diante do exposto, deixo de analisar, por ora, pedido retro da Exequente. Intime-se Advogados(s): José Maria da Costa (OAB 204519/SP)