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Processo 1010770-21.2018.8.26.0320 Sandra Aparecida Chinelato Jorge 17/06/2017
Remetido ao DJE Relação: 0782/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR SANDRA APARECIDA CHINELATO JORGE ao pagamento da quota parte devida aos herdeiros requerentes RENAN ROSOLEM HINELATTO e MONIQUE ROSOLEM CHINELLATO, referente aos alugueres do imóvel situado à à Rua Josão, nº 199, Vila São João, Limeira, desde a data 17/06/2017, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e respectivos reajustes contratuais , valor corrigido monetariamente, pela tabela prática do E. TJSP, e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, sempre desde cada vencimento de mensalidade, por se tratar de mora ex re; Sucumbente no todo, a parte ré arcará com as custas e demais despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios dos patronos da parte autora, os quais fixo em 20% (dez por cento) sobre o valor de uma anuidade da condenação, acrescida dos respectivos encargos legais, com base no art. 85, §2º, primeira figura, do Código de Processo Civil. O percentual fixado se dá de modo a não aviltar o trabalhao do profissional. Liquidação por cálculos aritméticos. P.R.I.C. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP), Gabriel Gazetta de Moraes (OAB 378784/SP)