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Processo 1029767-07.2016.8.26.0002 artigo 851 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0798/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/399: Mantenho o indeferimento do pedido, tendo em vista que o imóvel já encontra-se penhorado e possui valor superior ao total do débito sob execução. Incide no caso o artigo 851 do CPC, que veda a segunda penhora, salvo nas hipóteses de seus incisos, nenhuma das quais se verifica no caso em tela. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP)