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Remetido ao DJE Relação: 0813/2019 Teor do ato: Vistos. Diga a recuperanda em 15 dias. Após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, providencie a Serventia o apensamento desses autos de Habilitação de Crédito aos autos principais da Recuperação Judicial. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP)