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Remetido ao DJE Relação: 0816/2019 Teor do ato: Nota de Cartório à VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI: regularize sua representação processual, juntando procuração, assim como as respectivas custas, ou indique as folhas em que se encontram, em 15 (quinze) dias. Dra. Ariane Costa Augusto (OAB 296.044/SP). Advogados(s): Julio Cesar de Abreu Calmon Ribeiro (OAB 240731/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Debora Romano (OAB 98602/SP), Ariane Costa Augusto (OAB 296044/SP), Marcos David Lopes da Cruz (OAB 298982/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Vagner Ferreira Batista (OAB 322919/SP), Manuela Costa Barbosa Pereira (OAB 342421/SP), Paulo Francisco Arruda Costa (OAB 344572/SP), Mateus Moreira Acedo (OAB 351249/SP), Ivair Silva Magalhaes (OAB 106578/SP), Cláudio Roberto Freddi Beraldo (OAB 180478/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Lawrence Gomes Nogueira (OAB 177306/SP), Patrícia Teixeira Aurichio Nogueira (OAB 177334/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP), Mayla Palma Beolchi Rangel (OAB 192794/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Valquiria Aparecida Silva (OAB 218661/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP)