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Remetido ao DJE Relação: 0839/2019 Teor do ato: VISTOS. Julgo bom o crédito habilitado por Anselmo Campanholi no valor de R$ 56.780,09(CINQUENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E OITENTA REAIS E NOVE CENTAVOS), e determino a sua alteração, oportunamente, no quadro geral de credores da recuperanda Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp., como privilegiado, classe trabalhista, corrigindo-se na forma da lei. Cadastre-se o(a) habilitante e respectivo(a) patrono(a) como interessados nos autos da recuperação judicial da requerida. Int., e aguarde-se o pagamento nos autos principais. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Michelli Azanha Campanholi (OAB 244980/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP)