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Remetido ao DJE Relação: 1113/2019 Teor do ato: Fls. 545/546: com efeito, noticiado e comprovado o óbito do executado Roberto Marcondes Salles Ulson, a inventariante compareceu aos autos e anuiu com respectivas habilitação. Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação do espólio do executado, passando este (Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, representado pela inventariante Cleide Maria Jannarelli) a integrar o polo passivo da presente execução. Retifique-se no sistema de rede a na capa dos autos. Ademais, prejudicado o requerimento para o prosseguimento da execução, visto que indispensável, antes, a citação do executado Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, na pessoa de sua inventariante Cleide Maria Jannarelli, para os termos da ação. Providencie-se, pois, a exequente. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)