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Remetido ao DJE Relação: 1429/2019 Teor do ato: Execução nº 15.939/05 VISTOS Fls. 704 , 797/799 e 804: Diante do noticiado, intime-se a parte exequente para que traga aos autos memória de cálculo da diferença a título de IRPF que entende devida. Prazo: 10 dias úteis. Com a vinda dos cálculos, remetam-se os autos à Fazenda Pública para apresentação de eventual impugnação, em prazo sucessivo de 10 dias úteis. Após, conclusos. Decorrido o prazo arbitrado à parte exequente, sem manifestação, tornem conclusos para extinção do feito. Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP)