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Processo 1001007-45.2018.8.26.0045 artigo 922 28/05/2021
Remetido ao DJE Relação: 1483/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, e determino a suspensão da execução pelo prazo nele previsto (28/05/2021), com fundamento no artigo 922, do CPC. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do cumprimento, para fins de extinção do processo, independentemente de nova intimação. O silêncio do exequente ao término do prazo fará presumir o cumprimento e a execução será extinta pelo pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Souza (OAB 202642/SP), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG)