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Remetido ao DJE Relação: 1596/2019 Teor do ato: Vistos. Embora não haja suspensão formal da execução, houve nova afetação do Tema 948, com extensão para a questão do termo final dos juros remuneratórios, questão que, na verdade, sequer foi objeto de discussão nos presentes autos até o momento. Contudo, não é possível antecipar a extensão do futuro julgamento do tema. Apesar de não haver suspensão, a afetação trouxe alguma imprevisibilidade para o processo e insegurança para o levantamento, neste momento. Deste modo, aguarde-se na fila de suspensos o trânsito em julgado dos recursos pendentes. Com a notícia do trânsito, o que poderá ser informado pelas partes, nova conclusão. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP)