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Processo 2151535-83.2016.8.26.0000Processo 0006882-69.2019.8.26.0597 03/07/201502/07/2015
Homologado o Cálculo Ante todo o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Estadual para reconhecer o excesso de execução nos cálculos da parte requerente, devendo ser aplicado ao caso o quanto decidido no IRDR nº 2151535-83.2016.8.26.0000 (a incorporação do Adicional de Local de Exercício na proporção de 50% no salário-base e 50% do Regime Especial de Trabalho Policial). Em consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda (fls. 93/115), extinguindo a presente fase processual. Em razão do Comunicado TJ n° 394/15, publicado no DJE em 03/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV e o não recebimento de ofícios requisitórios expedidos em papel a partir de 02/07/2015, fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) para as providências cabíveis, observando-se que a requisição deverá estar acompanhada de cópia do cálculo individualizado. Maiores esclarecimentos no endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/WebHelp/whgdata/whlstt19.htm#19. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Comunique-se.