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Processo 0006464-12.2010.8.26.0577 12/03/201915/08/2019
Remetido ao DJE Relação: 0002/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, de processos físicos, no valor de R$32,15 correspondente a 1,212 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça e os termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019 - edição 2765 - pág. 03. No caso de processo físico, a petição de desarquivamento e o ato ordinatório serão encaminhados para reciclagem caso a parte interessada fique inerte por 15 (quinze) dias.Observando ainda que, no caso de juntada de procuração ou substabelecimento, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de mandato. Conforme decidido pelo Comitê Gestor que compõe a Unidade de Processamento Judicial, em reunião realizada em 15/08/2019, a continuidade da gratuidade dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos, desde que preenchidos os requisitos para sua concessão com o deferimento administrativo para o desarquivamento de processos.OBSERVAÇÃO: Se houver alegação de hipossuficiência econômica, deverá a parte interessada comprovar tal alegação , juntando cópia da última declaração de Imposto de Renda. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP)