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Remetido ao DJE Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o requerimento formulado no item "a" de fls. 555 porque eventual remuneração auferida pelo executado Flávio na administração da Igreja Apostólica possuiria a natureza salarial/alimentar que, conforme cediço, não pode ser penhorada. 2. Providencie a exequente a juntada da certidão de casamento do executado Flávio visando comprovar se ele continuaria casado e também para demonstrar o regime de bens adotado, após o que será apreciado o requerimento formulado no item "b" de fls. 555. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jairo Santos Luna (OAB 426367/SP)