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Remetido ao DJE Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1230/1231: Ante a incerteza de arrematação dos bens nos referidos autos, em observância ao já indicado à fl. 1206, tratando-se de penhora apenas sobre direitos sobre o bem, situação que torna difícil a alienação, informe o exequente se tem conhecimento de bens desembaraçados que possam satisfazer a execução, para andamento da ação, em quinze dias. Observe-se que se trata de ação que já tramita há quinze anos, sem sucesso no alcance de bens para satisfação da mesma. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Carmen Dima (OAB 206906/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Gabriel Nascimento Pinto (OAB 311817/SP), Giacomo Luiz Maria Oliveira Grezzana (OAB 357611/SP)