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Processo 0024504-57.2011.8.26.0011 o. Fls.Comarca de Barueri
Remetido ao DJE Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, verifico que o aviso de recebimento referente a carta de intimação do cônjuge Jocemir Gheller Alves acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 21.615 expedida à fl. 449 até o presente momento não retornou aos autos. Em razão do lapso temporal decorrido desde a expedição, reexpeça-se, a cargo do Juízo. Fls. 452/460: Impugnação da parte executada em relação à penhora do bem imóvel registrado na matrícula nº 21.615 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP, alegando, em síntese, impenhorabilidade por se tratar de bem de família, sendo, pois, a única residência da executada Fátima Esmeralda. Verifico que em 4 (quatro) oportunidades na manifestação retro a parte executada fez menção à documentos comprobatórios do alegado, tais como contas de água, luz, telefone, entre outras. Constato que além do instrumento de procuração juntado à fl. 461, nenhum outro documento foi trazido aos autos pela parte executada. Assim, a fim de resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa esculpidos em nossa Carta Magna, bem como em observância ao disposto nos artigos 7º ao 10 do Novo Código de Processo Civil, concedo o improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada junte os documentos a que fez referência no petitório retro. Decorrido in albis, tornem conclusos para apreciação da impugnação no estado em que foi apresentada. Int. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP)