PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1015749-97.2019.8.26.0576 do especial cívelartigo 42, § 1ºLei nº 9.099/95art. 12-A
Remetido ao DJE Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. (1) Julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida por falta de preparo integral, com base no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95. (2) Respondido o recurso da parte autora - fls. 145/153, remetam os autos ao E.Colégio Recursal para julgamento, com as nossas homenagens. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP)